Startup Visa
O WebSummit chegou a Lisboa em 2016 e, com ele, Portugal passou a estar na mira dos investidores e das empresas inovadoras. É, indubitavelmente, o maior evento de tecnologia e o governo nacional encara-o como uma forte aposta para a mudança na perceção que se têm do país bem como na notoriedade que é dada a Portugal.
Na última edição – na qual a Matchplace esteve presente – foi apresentada uma novidade que, além de querer tornar esta mudança ainda mais evidente, recebeu vários elogios e manifestações de interesse por parte de várias empresas internacionais para se deslocarem até ao nosso país após a criação do programa. Chama-se Startup Visa e já está a ser implementada em Portugal desde o começo do ano.
Esta novidade passa por atribuir um visto de residência para empreendedores que queiram constituir empresas inovadoras em Portugal e procura colocar Portugal no topo da lista de melhores plataformas para o desenvolvimento de negócios e inovação. A medida entrou em vigor a 2 de Janeiro e, segundo o ministro da Economia, irá «conseguir cativar investimentos que identificam Portugal como a melhor plataforma para o desenvolvimento de negócios e ideias».
Mas no fundo, o que é realmente o Startup Visa e quem é que se pode candidatar à sua utilização? Vista como um meio de acolhimento de investidores e empreendedores internacionais, irá recebê-los caso queiram desenvolver um projeto de empreendedorismo e/ou inovação no nosso país. E como o fazem? Em duas fases: através da criação de uma ‘incubadora’ e, posteriormente da atribuição de vistos ou autorizações de residência. Ou seja, irá ser a entidade responsável pela ajuda ao desenvolvimento de novos negócios durante a primeira fase, a fase de arranque.
Assim sendo, o processo compreende duas fases: a certificação pelo IAPMEI de incubadoras que sirvam de acolhimento destes empreendedores estrangeiros (sendo que cada incubadora só poderá, no máximo, acolher vinte projetos empresariais) e, após a mesma, a candidatura a vistos por parte dos próprios empreendedores. Para a obtenção dos vistos, será sempre necessário que os interessados se agreguem a uma incubadora certificada, apresentando depois um pedido de visto no Consulado de Portugal no seu local de residência.
Para que os processos sejam aceites, os empreendedores terão que:
· Demonstrar que desenvolvem atividades de produção de bens de serviços que sejam internacionalizáveis, mas, em simultâneo, inovadores;
· Constituir uma empresa ou projeto que seja baseado em tecnologia e conhecimento, com a perspetiva de desenvolvimento de produtos inovadores;
· E que tenham potencial para criar emprego qualificado e para atingir, após 3 anos , um valor de 325.000€ ou um volume de negócios anual superior a 500.000€.
Como é que a avaliação deste potencial é feita? Através de critérios assentes no grau de inovação, na escalabilidade do próprio negócio e do potencial que o mercado tem atualmente, bem como da capacidade de gestão por parte da equipa e da relevância que o requerente tem.
O grande objetivo desta medida passa por dar impulso à captação de investimento direto estrangeiro (o IDE) de forma a que se potenciem os recursos humanos qualificados, promovendo ainda mais projetos de investigação e desenvolvimento. Sem dúvida, um projeto que irá deixar Portugal (ainda mais) nas bocas do mundo.
